domingo, 25 de maio de 2014

PREFEITO DE ITAMARAJU É CONDENADO A DEVOLVER 171 MIL REAIS AOS COFRES PÚBLICOS


Na última quinta-feira (15), o Conselheiro Antônio Carlos da Silva do Tribunal de Contas dos Municípios reprovou a defesa apresentada pelos advogados do prefeito municipal de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, o Pedro Campineira.

A decisão de rejeitar a argüição de suspeição apresentada pelo ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, que pesa as denuncias de ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas, no exercício financeiro de 2012, dentre elas os gastos excessivos com os festejos juninos, na ordem de quase 2 milhões de reais.

Segundo informações de bastidores, o prefeito estaria em clima de desconforto com a secretária de finanças, uma vez que ela é reconhecida por todos da administração municipal como braço direito do prefeito, e dessa forma mostrando incompetência no trato com as prestação das contas do erário.
Todas as irregularidades estão devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas ao TCM com o número 09.411-13, sendo que a defesa do prefeito não foi satisfatoriamente justificada.

O conselheiro substituto do TCM, Antônio Carlos, decidiu que o gestor deverá ressarcir os cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, com a importância de R$171.718,07 (Cento e Setenta e um mil, setecentos e dezoito reais e sete centavos) e ainda aplicar a multa de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

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